Absinto [bebida alcoólica]; Aguardente de arroz; Aguardente de cana; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar]; Bebida fermentada alcoólica; Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcoólicas de malte fermentadas, aromatizadas, exceto cervejas; Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja; Curaçau; Digestivos [licores e destilados]; Essência alcoólica para fazer bebidas; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta alcoólicos; Garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas]; Gim;Graspa [it. grappa]; Hidromel [mulso]; Licores; Mosto de pêra [vinho de pêra]; Sidra; Uísque; Vinho; Vinho de fruta; Vodca; Bebidas destiladas preparadas cuidadosamente com seleção de insumos de alta qualidade de origem brasileira visando oferecer uma variedade de sabores complexos e equilibrados resultante de técnicas de destilação refinadas e envelhecimento apropriado, proporcionando uma experiência sensorial rica.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/12/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2865
12/08/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2849
06/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada ao formulário, conforme descrito no item 4.2.4 do Manual de Marcas e na Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2770
Classificação figurativa (Viena)
26.1.11 Círculos ou elipses contendo um ou mais quadriláteros
26.1.21 Círculos ou elipses com inscrições dispostas em círculos ou elipses