Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
23/01/2024 por LIMA & GOMES LTDA,
processo nº 933280246, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933280246
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933280246 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250597314 (13/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LIMA & GOMES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Itamar de Oliveira Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.<br />código IPAS360 · RPI 2868
23/12/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250614334 (22/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>LIMA & GOMES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Itamar de Oliveira Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2868
12/08/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2849
06/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2770