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KOMBAT TAEKWONDO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2024 por MARCELO VINICIUS COSTA REZENDE, processo nº 933279345, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo933279345
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO VINICIUS COSTA REZENDE
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda; Gestão de negócios; Importação e exportação; Administração de negócios; Publicidade; Propaganda; Comércio eletrônico. Comércio de artigos do vestuário em geral, calçados, itens chapelaria, luvas, equipamento para jogos, equipamento e artigos para ginástica e esporte; em geral, equipamentos de treinamento de artes marciais e artigos esportivos de artes marciais para o corpo para treinamento, tais como, matracas, varas curtas coreanas, staffs, varas de formação, luvas de luta, luvas de boxe, luvas de combate, luvas de kickboxing, sacos de chutar, saco de socar, alvos para chutes, luvas de treinamento, alvos de almofadas, sacos de velocidade, travesseiros de soco de mão, travesseiros para socos, sacos de boxe, almofadas motim, almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; protetores de tórax, protetores de pé, protetores de abdome, protetores de antebraço, caneleiras, protetores do peito do pé, protetores de cotovelos, protetores de pulso e protetores de joelhos, protetores genitais para esportes, protetores de virilha, protetores pélvicos, luvas protetoras, faixas para as mãos, protetores de tornozelo, suportes de tornozelo, e protetores de punho; sacos de armas para armas de esporte usadas no treinamento de artes marciais; protetores de pancada de braço e perna, bloqueadores do antebraço, escudos para o corpo, e escudos de chutes de antebraço. Comércio de uniforme de taekwondo; casacos corta vento; uniformes desportivos; leggings para prática esportiva; uniformes para artes marciais; trajes para corrida; trajes esportivos [agasalhos esportivos]; trajes de treinamento; camisetas; pulôveres; roupas para uso na chuva; roupas esportivas; vestuário; cintos porta-moedas [vestuário]; faixas para a cabeça contra suor; artigos de chapelaria; meias; cachecóis como lenços para o pescoço.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933279345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2898
  2. 07/05/2024 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850240164244 de 08/04/2024 código IPAS423 · RPI 2783
  3. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)