Marca Mista depositada no INPI em
19/01/2024 por SUPER COLA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP,
processo nº 933250436, nas classes 02.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agente alisador para tinta;Aglutinantes para tintas;Espessantes para tintas;Revestimentos [tintas];Revestimentos antigrafite [tintas];Sicativos para tintas;Têmpera [tinta];Tinta absorvedora de irradiação;Tinta acrílica para artes plásticas;Tinta acrílica, exceto para artes plásticas;Tinta anticorrosiva;Tinta de emulsão;Tinta em pó;Tinta guache;Tinta luminosa;Tinta para gravura;Tinta para tatuagem;Tinta para tecido;Tinta refletora de irradiação;Tintas *;Tintas a óleo para uso em arte;Tintas comestíveis;Tintas de alumínio;Tintas de amianto;Tintas para cerâmica;Tintas para couro;Tinturas *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2863
26/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a presença, na especificação, de comércio de produto ilícito, a saber, "Tintas de Amianto". Informamos que o trecho ora destacado pode ser suprimido ou adaptado para uma redação lícita segundo às leis brasileiras ? conforme dispõe o item 5.4.6 do Manual de Marcas do INPI ?, bastando para isso que o requerente se posicione via cumprimento de exigência.código IPAS136 · RPI 2851
20/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2772