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MATTHO GRANDI & MATHEUS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2024 por SILVANO DA SILVA SALGADO, processo nº 933246595, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933246595
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/01/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSILVANO DA SILVA SALGADO
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de entretenimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933246595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2863
  2. 12/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O pedido em análise foi depositado por ANTÔNIO BRAZ DA SILVA SALGADO, em cotitularidade com SILVANO DA SILVA SALGADO . No entanto, não consta da petição inicial documento que comprove a prática conjunta do ato pelos depositantes, nos termos do §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nesse sentido, formula-se exigência para que o referido documento seja apresentado. Oportunamente, a sugestão de modelo pode ser consultada nos anexos do Manual de Marcas (Manual de Marcas > Modelos > Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca). código IPAS136 · RPI 2849
  3. 06/02/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2770

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Classificação figurativa (Viena)