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MATTHO GRANDI & MATHEUS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2022 por ANTÔNIO BRAZ DA SILVA SALGADO, processo nº 926565656, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo926565656
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/05/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANTÔNIO BRAZ DA SILVA SALGADO
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Composição de canções;Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Produção de shows;Produção musical;Serviços de composição musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 926565656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/08/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome artístico MATHO GRANDI e MATHIAS e em cumprimento de exigência não foi apresentada a necessária autorização dos dois integrantes da dupla, apenas uma declaração do requerente, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2746
  2. 30/05/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2734
  3. 24/05/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2681

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)