Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2024 por JOSE FRANCISCO RODRIGUES,
processo nº 933242735, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Marketing por influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Propaganda;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Serviços de agências de informação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de intermediação comercial;Serviços de telemarketing;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Telemarketing;Transcrição de comunicações [funções de escritório];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2862
12/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Foram excluídos os dados presentes no campo "Procuradores", por se tratar do próprio requerente do pedido. Ademais, formula-se a seguinte exigência de mérito: apresente autorização expressa do titular do direito da personalidade ou de pessoa legitimada para registrar como marca o nome civil ou nome artístico "MARLLON BRANDO", em conformidade com o artigo 124, XV ou XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2849
06/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2770