Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
18/01/2024 por CONO GELATERIA E GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA,
processo nº 933237170, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933237170
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agentes para engrossar sorvetes;Casquinha para sorvete;Doces [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];Sorvetes;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250491478 (29/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CONO GELATERIA E GASTRONOMIA ARTESANAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Timm e Munhoz Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2868
19/08/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 933185049 (CONO GELATERIA E CAFÉ LTDA [BR]). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818569930 (CONO SUR) e Processo 926576755 (CONO V). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2850
06/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2770