Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio on-line, no varejo, de vestuário virtual baixável;Organização de eventos de moda para fins promocionais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2877
03/02/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2874
04/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "ESTELA DAIA" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).código IPAS136 · RPI 2861
06/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2770