Marca Mista depositada no INPI em
17/01/2024 por INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE,
processo nº 933226667, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/08/2036.
Gestão de projetos na área hospitalar; Gestão e operação de projetos na área de saúde e hospitalar; Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance"; Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]; Assessoria em gestão comercial ou industrial; Auxílio em gestão de negócios; Consultoria em gestão de negócios; Consultoria em organização de negócios ; Consultoria profissional em negócios; Gestão administrativa terceirizada para empresas; Provimento de informações de negócios; Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios; Serviços de assessoria em gestão de negócios; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; Execução de projetos para área de saúde e hospitalar.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2902
04/08/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação em observância ao cumprimento de exigência nº 850250610066.código IPAS029 · RPI 2900
28/04/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250609920 (20/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE<br /><b>Procurador: </b>Gabriel Soares Queiroz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2886
19/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a especificação, pois ela se encontra genérica para fins de classificação, podendo abranger diversas classes. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar, na Classe 44, "Serviços de saúde" ou "Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina "; na 42, "Pesquisa científica no campo de proteção ambiental"; na 41, "Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais" ou "Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução]"; na 35, "Gestão pública/privada" ou "Gestão administrativa de clínicas de saúde". Cumpra segundo a 12ª edição da Classificação Internacional de Nice [NCL(12)], observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço.código IPAS136 · RPI 2850
06/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2770
Mesma marca em outras classes
INSTITUTO Mais Saúde44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Outras marcas de INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
INSTITUTO Mais Saúde44 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento