Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
17/01/2024 por POLO TECNOLOGICO CUESTA LTDA,
processo nº 933224966, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933224966
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação no campo da automação de locais de trabalho;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria tecnológica;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250453914 (13/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>POLO TECNOLOGICO CUESTA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indefere-se a petição, uma vez que, conforme item 9.2 do Manual de Marcas, a alteração de itens na especificação é vedada porque altera o escopo originalmente reivindicado, podendo prejudicar terceiros ao transformar uma anterioridade não impeditiva em impedimento legal, sendo que o requerente conserva a data de depósito do pedido.<br />código IPAS271 · RPI 2872
23/12/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250566789 (24/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POLO TECNOLOGICO CUESTA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2868
12/08/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914532847 (questa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2849
06/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2770