Marca Nominativa depositada no INPI em
17/01/2024 por ADEMIR PAZ DE SOUZA,
processo nº 933215070, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração de empresa;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Aluguel de cartazes/outdoors publicitários;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de amianto;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de vidro;Comércio [através de qualquer meio] de construções metálicas transportáveis;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de materiais de construção metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de molduras;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para temperar e soldar metais;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de metal comum;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de serralharia;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933215070 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2860
05/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Preste, ainda, esclarecimentos sobre os itens de especificação ?comércio [através de qualquer meio] de amianto?, visto que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo o mesmo por serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.6 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.código IPAS136 · RPI 2848
06/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2770