Marca Mista depositada no INPI em
16/01/2024 por RAFAEL EULÁLIO MANGUEIRA TRAVASSOS,
processo nº 933203438, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Agendamento de programas de rádio e televisão;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de frevo;Apresentação de partido alto;Apresentação de samba de roda;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Banda de música [serviços de entretenimento];Direção de shows;Fã clube;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Prática de chorinho [música];Prática de chorinho [prática instrumental];Prática de samba [música];Prática de samba [prática instrumental];Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Reservas de lugares para shows;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Venda de ingressos para shows e espetáculos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2862
12/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?RAFAEL VAZ?, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI). Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.código IPAS136 · RPI 2849
15/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2771