Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
16/01/2024 por PAULO DA PAZ NUNES,
processo nº 933202075, nas classes 34.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933202075
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agulha para limpeza de cachimbo;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Boquilhas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e charuto;Cabeça de cachimbo;Cachimbos para tabaco;Caixa [estojo] para cachimbo;Calcador de tabaco;Camisa de segurança para charuto ou cigarro;Charuteiras;Charutos;Cinzeiros;Cordão para limpeza de cachimbo;Cortadores de charuto;Cuspideira para usuário de tabaco;Descanso ou suporte para cachimbo;Escarradeira para usuários de tabaco;Escova para limpeza de cachimbo;Extintor para charuto ou cigarro;Limpadores para cachimbos [cachimbos para tabaco];Papel absorvente para cachimbos de tabaco;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Pontas de âmbar amarelo para piteiras de cigarro e de charuto;Raspadeira para limpeza de cachimbo;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Suporte para segurar charuto;Suportes para cachimbo [cavaletes] [cachimbos para tabaco];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250643363 (07/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PAULO DA PAZ NUNES<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio Ângelo Rocha Tavares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2873
09/09/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome de titularidade WHATSAPP LLC (Processo nº 910410577) e a marca de alto renome de titularidade de INSTAGRAM, LLC. (Processo nº 911033769), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Excluído o item "Fabricação de cachimbo, bengalas, cruzeiros, terços, rosários, bancos rústicos e artigosreligiosos]", tendo em vista que os serviços de fabricação, desde que sob encomenda, são assinalados pela NCL (12) 40.código IPAS024 · RPI 2853
15/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2771