Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/01/2024 por INNERGY COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 933198655, nas classes 05.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Número do processo
933198655
Situação
Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)
alimentos dietéticos (preparações para -) adaptados para uso medicinal; suplementos alimentares (preparações para -) com a finalidade de suplementar uma dieta normal; suplementos alimentares com a finalidade de suplementar uma dieta normal; suplementos alimentares (preparações para -) com a finalidade de proporcionar benefícios à saúde; suplementos alimentares com a finalidade de proporcionar benefícios à saúde; amido para uso dietético ou farmacêutico; aminoácidos para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; antioxidantes (pílulas); antioxidantes (preparações); bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; enzimas (suplemento alimentar de -); moderadores de apetite para uso medicinal; nutricionais (complementos -); proteína (suplemento alimentar de -); bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; suplementos alimentares minerais; vitaminas (preparações para -); aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; diurético; inibidor hormonal; liberador hormonal; suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; vasodilatador; vitamina e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850240379364 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)<br /><b>Requerente: </b>SUPERA FARMA LABORATORIOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.<br />código IPAS428 · RPI 2808
07/05/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240088033 de 26/02/2024código IPAS423 · RPI 2783
06/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2770
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