Marca Mista depositada no INPI em
15/01/2024 por REGINA KANASHIRO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA,
processo nº 933194617, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Corretagem imobiliária;Serviços imobiliários;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933194617 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250730447 (29/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>REGINA KANASHIRO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Larissa Xavier de Oliveira Nobre<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.<br />código IPAS360 · RPI 2888
18/11/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuraçãocódigo IPAS106 · RPI 2863
12/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil Regina Kanashiro, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).código IPAS136 · RPI 2849
30/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2769
Classificação figurativa (Viena)
27.5.1 Letras apresentando um grafismo especial
28.3 INSCRIÇÕES EM CARACTERES CHINESES OU JAPONESES