Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais; Comércio [através de qualquer meio] de produtos aromatizantes; Comércio [através de qualquer meio] de aromas para ambientes; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/07/2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850260266398 (01/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>KORUI ALTERNATIVAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br />código IPAS400 · RPI 2896
02/12/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2865
05/08/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2848
30/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2769