Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
11/01/2024 por EDSON MARQUES DO AMARAL,
processo nº 933161840, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933161840
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Serviços de entretenimento;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250532476 (16/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDSON MARQUES DO AMARAL<br /><b>Procurador: </b>DAYELEN CASTELAN DE POLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2864
19/08/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932900402 Classic Motor Show. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920215530 (CLASSIC CAR SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2850
21/01/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240406845 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDSON MARQUES DO AMARAL<br /><b>Procurador: </b>DAYELEN CASTELAN DE POLI<br /><b>Cedente: </b>RENATO GIOVANELLI [BR]; EDSON MARQUES DO AMARAL [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDSON MARQUES DO AMARAL<br/>código IPAS270 · RPI 2820
24/09/2024Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850240406845 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDSON MARQUES DO AMARAL<br /><b>Procurador: </b>DAYELEN CASTELAN DE POLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. Esclarecer legitimidade da cedente nos termos do art. 130 I da LPI tendo em vista divergência de CPF entre CEDENTE e TITULAR do pedido.<br />código IPAS267 · RPI 2803
30/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2769
Classificação figurativa (Viena)
24.1.3 Escudos com representação de figuras ou sólidos geométricos, linhas, faixas ou divisões