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NS NATÁLIA SOUZA CORRETORA DE IMÓVEIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2024 por IAN PEACE SOUZA NUNES, processo nº 933133308, nas classes 36. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo933133308
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/01/2024
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularIAN PEACE SOUZA NUNES
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Corretagem de negócios;Corretagem de valores;Corretagem imobiliária;Loteamento imobiliário;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços imobiliários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933133308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 21/01/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame. código IPAS029 · RPI 2872
  3. 21/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A declaração apresentada não atende integralmente à exigência de mérito anteriormente formulada, considerando-se o disposto no art. 124, incisos XV e XVI, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e o item 5.11.14 do Manual de Marcas. Conforme previsto, a autorização deve referir-se expressamente ao registro do nome civil ou artístico ?Natália Souza? como marca, e não apenas ao uso do referido nome. Ademais, considerando que o pedido foi depositado em regime de cotitularidade, a autorização apresentada deve abranger todos os requerentes do pedido de registro, permitindo de forma expressa que ambos os cotitulares possam registrar o nome civil/artístico como marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Solicita-se, portanto, a apresentação de nova autorização, que atenda às condições acima descritas. Para tanto, siga o modelo de cumprimento intitulado ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros?, disponível no endereço eletrônico http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3160/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdf. código IPAS136 · RPI 2859
  4. 29/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Natália Souza?, presente no sinal em análise, em conformidade com o art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial). Consoante o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso desse direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2847
  5. 30/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2769

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933133308 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.