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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2877
21/01/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Informamos que a exigência de mérito foi devidamente cumprida, permitindo o regular prosseguimento do exame.código IPAS029 · RPI 2872
21/10/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A declaração apresentada não atende integralmente à exigência de mérito anteriormente formulada, considerando-se o disposto no art. 124, incisos XV e XVI, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) e o item 5.11.14 do Manual de Marcas. Conforme previsto, a autorização deve referir-se expressamente ao registro do nome civil ou artístico ?Natália Souza? como marca, e não apenas ao uso do referido nome. Ademais, considerando que o pedido foi depositado em regime de cotitularidade, a autorização apresentada deve abranger todos os requerentes do pedido de registro, permitindo de forma expressa que ambos os cotitulares possam registrar o nome civil/artístico como marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Solicita-se, portanto, a apresentação de nova autorização, que atenda às condições acima descritas. Para tanto, siga o modelo de cumprimento intitulado ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros?, disponível no endereço eletrônico http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3160/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdf.código IPAS136 · RPI 2859
29/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Natália Souza?, presente no sinal em análise, em conformidade com o art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279 de 1996 (Lei de Propriedade Industrial). Consoante o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente serão aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o uso desse direito de personalidade.código IPAS136 · RPI 2847
30/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2769