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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2024 por DANIELE MORAIS RIBEIRO, processo nº 933130368, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933130368
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/01/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDANIELE MORAIS RIBEIRO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]; Comércio através de qualquer meio de: produtos de fantasias sexuais, Próteses penianas, Próteses penianas com vibrador, Kit de prática de pompoarismo, Aparelhos masturbadores, Anel Peniano, Vibradores, Vibradores para casais, Anel Peniano com vibrador, Plug anal, Massageador, Anel oriental, Vibrador personal, Extensor peniano, Algema de metal, Lubrificantes íntimos, Produtos líquidos excitantes, Cosméticos Excitantes, Afrodisíacos energéticos, Desodorantes íntimos, Óleos de massagens.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933130368 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/11/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250527966 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DANIELE MORAIS RIBEIRO<br /><b>Procurador: </b>Júlia Parma Cantarino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2864
  2. 05/08/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2848
  3. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933130368 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.