Marca Mista depositada no INPI em
04/01/2024 por CLW COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS LTDA,
processo nº 933112947, nas classes 35.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/11/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Exigência respondida insatisfatoriamente. O documento anexado autoriza somente o uso. Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito de imagem como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito. Apresente documentação que autorize requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito de imagem como marca. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).código IPAS136 · RPI 2863
19/08/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular da imagem de terceiro, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. O documento anexado à petição inicial "AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM DE ENTE FALECIDO POR TERCEIROS" autoriza O USO por DIOGO CORREIA LIMA WANDERLEY, pessoa física diferente da pessoa jurídica requerente do pedido, uma sociedade limitada unipessoal. Apesar de ter um único sócio, é pessoa jurídica distinta; exige autorização específica do titular do direito para registro. Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito de imagem como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).código IPAS136 · RPI 2850
23/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2768