Marca Nominativa depositada no INPI em
30/12/2023 por LEONARDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA,
processo nº 933094132, nas classes 43.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).código IPAS136 · RPI 2902
28/05/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240102553 de 04/03/2024código IPAS423 · RPI 2786
27/02/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2773
06/02/2024Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2768, para reexame da matéria.código IPAS402 · RPI 2770
23/01/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2768