Marca Mista depositada no INPI em
29/12/2023 por RENATO DE PAULA SANT ANNA,
processo nº 933093144, nas classes 25.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Botas de cano curto;Botas de cano médio;Calçados de madeira;Camisas;Chapéus [chapelaria];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Corpetes;Jardineiras [vestuário];Leggings [calças];Macacões;Malhas [vestuário];Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Saias;Sandálias;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Suéteres;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário confeccionado;Véus [vestuário];Viseiras [chapelaria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/01/2024Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022.código IPAS047 · RPI 2768