Marca Mista depositada no INPI em
28/12/2023 por CHRISTIANNE URIOSTE CANAVERO,
processo nº 933088655, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/02/2036.
Serviços de consultoria empresarial; Consultoria e informações sobre administração de pessoal; Consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];
Consultoria em liderança, cultura, comunicação e governança; Consultoria em treinamento e desenvolvimento de projetos em sustentabilidade;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/02/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2874
11/11/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Especificação adequada à classe com exclusão dos itens "Consultoria em liderança, cultura, comunicação e governança; Consultoria em treinamento e desenvolvimento de projetos em sustentabilidade", conforme apontado no cumprimento da exigência. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.código IPAS029 · RPI 2862
29/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada contém itens com descrição genérica de serviços, a saber ?Consultoria em liderança, cultura, comunicação e governança?. Serviços de consultoria são classificados a depender de seu conteúdo. Por exemplo: ?consultoria e informações sobre administração de pessoal? e ?consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional]? pertencem à NCL(12) 35; ?consultoria e informação em atividades desportivas e culturais? pertence à NCL(12) 41; ?consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual? pertence à NCL(12) 38, porém ?Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade? pertence à NCL(12) 35. Dessa forma, para cumprimento desta exigência, deve o requerente precisar e especificar o significado do serviço originalmente requerido, de forma que somente correspondam a uma única classe de classificação. Além disso, o item ?Consultoria em treinamento e desenvolvimento de projetos em sustentabilidade? não pertence à NCL(12) 35 reivindicada, mas sim à classe diversa NCL(12) 41. Todavia, o pedido deve conter produtos ou serviços de uma única classe. Reapresente a especificação com substituição dos serviços genéricos ou alheios à classe desejada, ou declare a sua opção por excluí-los. Em nenhuma hipótese acrescente serviços não abrangidos no escopo da petição inicial.Observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas].código IPAS136 · RPI 2847
23/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2768