Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/12/2023 por SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.,
processo nº 933079184, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933079184
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933079184 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250568820 (25/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2904
23/12/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250566695 (24/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2868
25/11/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850250568765 (25/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIMOL INDUSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2864
29/07/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826970931 (IBIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2847
16/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2767
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