Marca Nominativa depositada no INPI em
27/12/2023 por PERSONAGE LICENSING CRIAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA.,
processo nº 933076266, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];Adoçantes naturais;Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Arroz;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolos;Cacau em pó;Café em pó;Chá*;Cheeseburgers [sanduíches];Chocolate;Condimentos;Curau de milho verde [creme doce de milho verde];Doces [confeitos];Farinhas*;Fermento em pó;Flocos de aveia;Flocos de cereais secos;Flocos de milho;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Infusões não medicinais;Macarrão;Mel;Molhos para massas alimentares;Pão *;Pimenta;Pipoca;Pó para fabricação de doce;Preparações aromáticas para uso alimentar;Preparações feitas com cereais;Própolis*;Pudins;Sanduíches;Sementes processadas para uso como tempero;Sorbets;Sorvetes;Tapioca;Tortas;Vinagre de álcool;Waffles;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/10/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2859
29/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização, por parte do titular ou de seus sucessores, para registro da expressão "TURMA DO SÍTIO" (diretamente associada à obra "SÍTIO DO PICAPAU AMARELO) como marca. Observe que não serão aceitas autorizações que compreendam somente o direito de "USO" do nome. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exigência.código IPAS136 · RPI 2847
23/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2768