Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
22/12/2023 por REACH LATAM CONSULTORIA E COMÉRCIO EXTERIOR,
processo nº 933063350, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
933063350
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adesivo de uso médico para cicatrização;Adesivo odontológico;Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Adjuvantes para uso medicinal;Adstringentes para fins medicinais;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Artigos para curativos [medicinais];Bandagem [atadura] para uso medicinal;Compressas;Desinfetante para uso tópico [medicamento];Desinfetantes para uso higiênico;Detergentes para uso médico;Drogas para uso medicinal;Fitas adesivas para uso medicinal;Medicamento antipirético;Medicamento vasoconstritor;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos para uso veterinário;Papel reagente para uso médico;Preparações para higiene íntima para fins medicinais;Preparações químicas para uso medicinal;Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/03/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250271216 (27/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>MUNILA DESENVOLVEDORA DE PROJETOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VALPORTO COMPANY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.<br />código IPAS428 · RPI 2880
22/07/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2846
23/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2768
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