® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BAHAMAS FABRICAÇÃO PRÓPRIA DESDE 1983

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2023 por SUPERMERCADO BAHAMAS S/A, processo nº 933055501, nas classes 17. Registro em vigor até 03/02/2036.

Número do processo933055501
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2023
Data da concessão03/02/2026
Vigência até03/02/2036
TitularSUPERMERCADO BAHAMAS S/A
CNPJ do titular17.745.613/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Adesivo para junta de motor;Amortecedores de borracha para uso em paredes de cais;Amortecedores de impacto feitos de borracha;Anéis de borracha;Anéis de estanqueidade;Anéis de vedação;Anéis o-ring;Anel ou aro de borracha para vedação;Antiderrapantes de borracha usados em móveis;Antiderrapantes de silicone usados em mesas de tampo de vidro;Argamassa isolante;Argola de borracha para vedação;Aro de borracha para vedação;Arruelas de borracha ou fibra vulcanizada;Asbesto [vedação];Balata [látex];Barreiras flutuantes antipoluição;Batedores [bloqueador] de borracha;Batedores [bloqueador] de borracha para janelas;Batedores [bloqueador] de borracha para portas;Bocal de mangueira;Borracha [liga, folha, tira, laminado, pó];Borracha líquida;Borracha sintética;Borracha, bruta ou semitrabalhada;Borrachas de vedação para potes herméticos;Braçadeira de borracha para cano;Canos de mangueira de lona;Chapa acrílica;Chapa ou lamina de plástico;Chapa ou placa de borracha sintética;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Composições químicas para vedar vazamentos;Compostos selantes para juntas;Conexões não metálicas para canos;Conexões não metálicas para canos para ar comprimido;Conexões não metálicas para tubos flexíveis;Conexões não metálicas para tubos rígidos;Cordas de borracha;Cortiça para isolamento;Cortiça para revestimento de parede [para isolamento];Dielétricos [isolantes];Dispositivo para controle de jato d'água específico para mangueira;Elemento elástico para fixação de trilho;Elementos de vedação estanques;Elo de borracha;Embalagens de borracha;Emenda para mangueira;Empanque para junta [vedante];Enchimento para juntas de expansão;Enchimentos de borracha ou plástico;Engate rápido não metálico;Espuma de borracha;Espuma de polímero para isolar;Etiquetas costuradas de borracha para roupas;Farinha de cortiça [isolante];Feltro de isolamento;Fibra de vidro para isolamento;Fibra vulcanizada;;Fibras de carbono, exceto para uso têxtil;Fibras elásticas, exceto para uso têxtil;Fibras plásticas, exceto para uso têxtil;;Filamentos plásticos para impressão 3d;Filamentos plásticos, exceto para uso têxtil;Filme plástico, exceto para embalar;Filmes isolantes;Fios de borracha, exceto para uso têxtil;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Fios elásticos, exceto para uso têxtil;Fios para soldar de matérias plásticas;Fita adesiva multiuso;Fita de borracha;Fita veda-rosca [adesivo plástico para vedação];Fitas adesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas autoadesivas, exceto para papelaria e uso medicinal ou doméstico;Fitas isolantes;Fluido destinado exclusivamente para calafetar e vedar;;Folhas de viscose, exceto para embalar;Folhas metálicas para isolamento;Gaxetas;Gaxetas para canos;Isolante de fibra;Isolantes;Isolantes para cabos;Isolantes para cabos de eletricidade;Isolantes para trilhos de ferrovias;Junta não metálica;Juntas de vedação;Juntas de vedação para canos;Juntas para cilindros;Lã de algodão para calafetar;Lã de escória [isolante];Lã de vidro para isolamento;Lã mineral [isolante];Lâminas de celulose regenerada, exceto para embalar;Látex [borracha];Lona plástica em bobina;Luvas não metálicas para canos;Mangas de borracha para proteção de partes de máquinas;Mangas de engate não metálicas para canos;Mangueiras de conexão para radiadores de veículos;Mangueiras de matérias têxteis;Mangueiras flexíveis, não metálicas;Mangueiras para água;Massa para vidraceiro;Massa vedante;Materiais à prova de som;Materiais de borracha ou plástico para embalagem [enchimento, amortecimento];Materiais de borracha para recauchutagem de pneus;Materiais isolantes;Materiais para calafetar;Materiais refratários isolantes;Molde/forma em borracha de silicone;Óleo isolante para transformadores;Óleos isolantes;Papel isolante;Papel para capacitores elétricos;;Películas antiofuscantes e antitérmicas para vidros;Películas antiofuscantes para janelas [película tingida];Películas antirreflexo para janelas [película tingida];Resinas acrílicas, semiprocessadas;Resinas artificiais, semiprocessadas;Resinas sintéticas, semiprocessadas;Revestimentos de cortiça para isolamento acústico;Revestimentos para embreagem;Rolhas de borracha;Sacos [envelopes, sacolas] de borracha, para embalar;Soluções de borracha;Suportes de espuma para arranjos de flores [produtos semiacabados];Tampões de borracha;Tapetes de borracha antiderrapantes;Tecido de fibra cerâmica [material isolante];Tecidos de fibra de vidro para isolamento;Tecidos isolantes;Tintas isolantes;Tiras para calafetar;Válvulas de borracha ou fibra vulcanizada;Válvulas de chapeletas de borracha;Vedações para óleo;Vernizes isolantes;Vinil auto adesivo em bobinas para impressão digital;Virolas não metálicas para canos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933055501 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2874
  2. 11/11/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2862
  3. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça a licitude ou substitua os itens considerados ilícitos pela legislação brasileira, tais como:Amianto Anteparos de amianto para bombeiros Ardósia de amianto Argamassa de amianto Cimento de amianto [fibrocimento]Comércio [através de qualquer meio] de amianto Cortinas de segurança de amianto Feltro de amianto Fibras de amianto Filamentos de amianto Folhas de amianto Gaxetas de amianto Luvas de amianto para proteção contra acidentes Papel de amianto Papelão de amianto Revestimentos de amianto Roupas de amianto para proteção contra fogoTecidos de amiantoTelas de amiantoTintas de amiantoA lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. código IPAS136 · RPI 2848
  4. 16/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2767

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUPERMERCADO BAHAMAS S/A

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933055501 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.