Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2872
14/10/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2858
22/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil Lumina Coelho, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).código IPAS136 · RPI 2846
23/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2768