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GRUPO DE CAPOEIRA MESTRE AZULÃO GUERREIROS DE BIMBA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2023 por ASSOCIACAO CULTURAL ARTISTICA E ESPORTIVA DE CAPOEIRA 15 DE JULHO, processo nº 933043546, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo933043546
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/12/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIACAO CULTURAL ARTISTICA E ESPORTIVA DE CAPOEIRA 15 DE JULHO
CNPJ do titular10.593.159/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Demonstração de capoeira [esporte];Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Treinamento de capoeira [esporte];Treinamento prático [apresentação] de capoeira [esporte];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 933043546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/10/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2858
  2. 22/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Trata-se de pedido de registro de marca contendo nome artístico, sendo a requerente uma pessoa jurídica não enquadrada na exceção do item 5.11.14 do Manual de Marcas ("Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI), sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estes"). Prove a requerente ser titular do nome artístico singular "Mestre Azulão?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2846
  3. 23/01/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2768

Outras marcas de ASSOCIACAO CULTURAL ARTISTICA E ESPORTIVA DE CAPOEIRA 15 DE JULHO

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 933043546 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.