Marca Mista depositada no INPI em
21/12/2023 por MYPRO - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS,
processo nº 933037988, nas classes 36.
Registro em vigor até 11/08/2036.
Assessoria, consultoria e informação em seguros; Provimento de informações sobre seguros;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/08/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2901
14/07/2026Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Em observância ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI, foram excluídos da especificação os itens "Administração de seguro; Seguro contra acidente; Seguro contra acidentes; Seguros; Proteção veicular; Associação de benefícios de proteção veicular".código IPAS029 · RPI 2897
14/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250521769 (11/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MYPRO - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS<br /><b>Procurador: </b>VERO MARCAS E PATENTES<br /><b>Cedente: </b>YGOR MELLO LIMA MOURA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MYPRO - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente.<br />código IPAS270 · RPI 2884
11/11/2025Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250521769 (11/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MYPRO - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS<br /><b>Procurador: </b>VERO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividades do Cessionário em relação ao processo nº 933037988, uma vez que não está claro o exercício efetivo do cessionário nas atividades pela quais a marca se destina. 2) Cabe informar a existência de marcas cuja titularidade pertencem ao cedente e não foram objeto da presente transferência, e poderão ensejar a aplicação do art. 135.<br />código IPAS267 · RPI 2862
29/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer atividade efetiva e lícita que envolva os serviços reivindicados a seguir, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 128 da LPI, tendo em vista sua potencial incompatibilidade com atividades exercidas por pessoas físicas: ?Administração de seguro; Seguro contra acidentes; Seguros?. Esclareça, ainda, os itens "Proteção veicular e Associação de benefícios de proteção veicular", considerados genéricos para fins de classificação. Alternativamente, apresente especificação suprimindo ou substituindo os itens mencionados por outros serviços compatíveis com a classe reivindicada. Observe os exemplos contidos na Classificação Internacional e na Lista Auxiliar de Serviços, disponíveis no Portal do INPI.código IPAS136 · RPI 2847
16/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2767