Administração comercial;Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Gestão de franquia;Organização e administração de empresa;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2025Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250666496 (21/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>CHARME BIJUTERIAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aliança Marcas e Patentes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que não consta poderes expressos para renunciar na procuração apresentada, em desacordo com o item 3 do Manual de Marcas.<br />código IPAS271 · RPI 2867
04/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2861
05/08/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2848
09/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2766