Marca Nominativa depositada no INPI em
18/12/2023 por MARCELO ANDRADE DE MELLO,
processo nº 932995489, nas classes 07.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Acessórios para caldeiras de máquinas;Alimentadores para caldeiras de máquinas;Caldeira [parte de máquina];Caldeiras para máquinas a vapor;Coletores de incrustações para caldeiras de máquinas;Tubos de caldeiras [partes de máquinas];Tubos de caldeiras para máquinas;peças industriais, reforma e manutenção de caldeiraria,;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260391145 (04/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TECVIBRO SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EVERET DIRCKSEN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador EVERET DIRCKSEN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2904
25/08/2026Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2903
25/08/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260390112 (04/08/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>TECVIBRO SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EVERET DIRCKSEN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi apresentada a petição de Cumprimento de exigência nº 850260391712, que será considerada tempestiva, não havendo necessidade de abertura de prazo adicional.<br />código IPAS270 · RPI 2903
02/06/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.código IPAS136 · RPI 2891
09/04/2024Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850240107597 de 07/03/2024código IPAS423 · RPI 2779
09/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2766