Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
15/12/2023 por LUANA ANGÉLICA RODRIGUES MATTOS LINS,
processo nº 932974147, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932974147
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Agente da propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em patentes e em propriedade industrial;Assessoria, consultoria e informação em propriedade intelectual [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre serviços legais no campo das leis de privacidade e segurança, normas e regulamentos;Atribuição de nomes de domínio [intermediação em propriedade intelectual];Consultoria em propriedade intelectual;Franchising referente ao licenciamento de marcas e patentes;Gestão de direitos autorais;Gestão de direitos autorais de obras audiovisuais [serviços jurídicos];Licenciamento de direitos autorais [serviços jurídicos];Licenciamento de propriedade intelectual;Mediação;Pesquisas jurídicas;Registro de nomes de domínio [serviços jurídicos];Serviço de monitoramento de direitos de propriedade intelectual para fins de aconselhamento jurídico;Serviço de notificação judicial;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços de redes sociais on-line;Serviços extrajudiciais de resolução de disputas;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932974147 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2846
09/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2766