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PASTELEIROS DO BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2023 por ASSOCIAÇÃO DOS PASTELEIROS DO BRASIL, processo nº 932953069, nas classes 35. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo932953069
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/12/2023
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularASSOCIAÇÃO DOS PASTELEIROS DO BRASIL
CNPJ do titular49.776.730/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Comércio [através de qualquer meio] bonés, camisas, canecas, chaveiros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932953069 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 03/02/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2874
  3. 04/11/2025 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicado o pedido de registro em vista da alteração da natureza da marca conforme os esclarecimentos trazidos na petição de cumprimento de exigência n° 850250511275. código IPAS421 · RPI 2861
  4. 05/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. A especificação apresentada pelo requerente possui itens como "Serviços prestados por entidades de representação de classe" que, aparentemente, são serviços prestados exclusivamente pela entidade coletiva requerente do pedido. Dessa forma: 1) Caso deseje prosseguir como marca coletiva, reapresente especificação em que constem apenas os serviços que serão prestados pelos membros da entidade coletiva, com exclusão dos demais, sob pena de exclusão de ofício. 2) Alternativamente, informe se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar os serviços solicitados na petição inicial, prestados pela entidade coletiva requerente. Nesse caso, não há necessidade de alteração da especificação. código IPAS136 · RPI 2848
  5. 26/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2764

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Classificação figurativa (Viena)