Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
12/12/2023 por FLAVIO ISSAMO SUGITANI ANTUNES RAMOS ME,
processo nº 932931510, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932931510
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Acetona [removedor de esmalte de unhas];Adstringentes para uso cosmético;Água de cheiro;Água de colônia [eau de cologne];Água de toalete [eaux de toilette];Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carimbos cosméticos, abastecidos;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Esmalte para unhas;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Glitter corporal;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Hidratantes para a pele para fins cosméticos;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Loções para uso cosmético;Loções pós-barba;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Óleos para uso cosmético;Paletas de maquiagem contendo cosméticos;Pastas de dentes*;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pedra de barbear [adstringente];Perfumes;Pó para maquiagem;Pomadas para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos de perfumaria;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Produtos para maquiagem;Produtos para o cuidado das unhas;Produtos para remover maquiagem;Removedor de cosmético;Removedores de esmalte de unhas;Sabonetes;Talco para toalete;Tinturas cosméticas;Xampus*;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (inttense) e de uso comum (ink), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2850
02/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2765
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