Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850250724062 (22/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br />código IPAS400 · RPI 2875
04/11/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2861
29/07/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2847
26/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2764
Classificação figurativa (Viena)
27.7.13 Algarismos em caracteres manuscritos ou imitando esses caracteres