Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/01/2026Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800250405355 (29/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>NELI ÁLVARO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido solicitada restituição de retribuição para a GRU em questão. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2873
13/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2871
14/10/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2858
15/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de imagem de terceiro, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV/XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).código IPAS136 · RPI 2845
09/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2766