Marca Nominativa depositada no INPI em
11/12/2023 por JR CAMPOLIM SPE LTDA,
processo nº 932906877, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Administração de imóveis; Administração predial; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Aluguel de escritórios para co-working; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Avaliação imobiliária; Comércio de imóveis; Compra e venda de imóveis; Corretagem imobiliária; Incorporação de imóvel; Locação de imóveis; Loteamento imobiliário; Serviços de agências imobiliárias; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/10/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2858
15/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça se a empresa Requerente e a empresa ?JR CAMPOLIM II SPE LTDA? (932906494 e 932906559) pertencem ao mesmo grupo econômico. Em caso positivo, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos,dispensando-se, neste caso, a apresentação de outros documentos comprobatórios. O modelo dedeclaração de relação de grupo econômico pode ser encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos",subitem "Declaração de relação de grupo econômico". Por fim, além de protocolar o cumprimento desta exigência, protocole também, se for o caso, a petição de alteração de nome e endereço.código IPAS136 · RPI 2845
02/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2765