Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Supermercado [comércio de alimentos];Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria];
Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932893910 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/01/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2871
11/11/2025Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850250530812 (15/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>RICARDO RAMOS SESANA<br /><b>Procurador: </b>FABIO DA SILVA FREIRE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição de cumprimento de exigência.<br />código IPAS699 · RPI 2862
07/10/2025Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Especificação alterada em conformidade com a resposta de exigência de mérito tempestiva constante à petição 850250530864, com exclusão da especificação "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal", em conformidade com o item 9.2 do Manual de Marcas.código IPAS029 · RPI 2857
15/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física/MEI, atividade compatível com a legislação relativa ao comércio de medicamentos e suplementos/substâncias com fins medicinais em vigor no País (a saber, item "Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal"), bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física/MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.código IPAS136 · RPI 2845
02/01/2024Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2765