Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/12/2023 por FORMARCAS LTDA,
processo nº 932880339, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932880339
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Apatita [mineral hexagonal, fluorfosfato ou clorofosfato de cálcio, ou ambos em mistura, matéria-prima para a fabricação de adubo fosfatado];Cianamida cálcica [fertilizante];Cianamida de cálcio [fertilizante];Composto orgânico destinado à adubação;Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Farinha fóssil [adubo];Fertilizante de farinha de peixe;Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Gipsita para uso como fertilizante;Mama [fertilizante];Osso moído para adubagem;Preparações fertilizantes;Preparações químicas para melhoramento de solo;Sais [fertilizantes];Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Superfosfatos [fertilizantes];Turfa [fertilizante];Ureia [fertilizante];Potencializador de crescimento de plantas (fertilizante);
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/09/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900593431 (BIOLYC) e Processo 824421809 (BOLIKEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2854
26/08/2025Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulação de despacho de exigência de mérito publicado na RPI 2847 de 29/07/2025, por erro formal.código IPAS402 · RPI 2851
29/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o item 5.17 ?Convivência entre marcas?, do Manual de Marcas: ?O fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. A comprovação da relação de grupo econômico se dará mediante DECLARAÇÃO CONJUNTA das empresas envolvidas, dispensando-se a apresentação de documentos comprobatórios. A declaração deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca, independentemente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para tanto, os usuários poderão utilizar os modelos de declaração anexados a este manual.? Dessa maneira, tendo em vista que a declaração APENAS da requerente do pedido de registro de marca não é documentação válida para atestar grupo econômico, apresente DECLARAÇÃO CONJUNTA, assinada pelas empresas FORMARCAS LTDA e FORQUÍMICA AGROCIÊNCIA LTDA, declarando, sob as penas da lei, serem pertencentes ao mesmo grupo econômico.código IPAS136 · RPI 2847
26/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2764