Marca Mista depositada no INPI em
07/12/2023 por ANDERSON CESAR PIRES DE ALMEIDA,
processo nº 932879500, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/10/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo devido à ausência de cumprimento da exigência de mérito em tempo hábil, conforme item 5.19.1. do Manual de Marcas e seguindo o art. 159, §1º da LPI.código IPAS139 · RPI 2857
08/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física/MEI, atividade compatível com a legislação relativa à produção de medicamentos e suplementos/substâncias com fins medicinais em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física/MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na classificação atual (NCL(12)), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/marcas/classificacao-marcas.código IPAS136 · RPI 2844
26/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2764