Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
01/12/2023 por PRATYC INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS EM ALUMINIO EIRELI LTDA,
processo nº 932815391, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
932815391
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ESTRUTURA DE FIXAÇÃO PARA PAINEL SOLAR, CONTENDO CÉLULAS FOTOVOLTAICAS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2026Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850250457477 (14/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRATYC INDUSTRIA E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS EM ALUMINIO EIRELI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Protect Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a petição foi protocolada após a entrada em vigor da nova tabela de retribuições, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela vigente. Esse procedimento precisa ser realizado em duas etapas: 1) Gere e pague uma GRU de "Complementação de Retribuição", sob o código de serviço 800, na unidade ?Administração Geral?, no valor de R$ 225,00, referente à diferença entre a quantia já paga e o valor do serviço na data do protocolo da petição correspondente. A guia de complementação deverá ser vinculada à GRU utilizada no protocolo da petição 850250457477. Siga as orientações do item 3.3.1 do Manual de Marcas, subitem ?Complementação de Retribuições?; 2) Gere e pague uma nova GRU na unidade ?Marcas?, sob o código de serviço 382, referente ao serviço de ?Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição?. Após o pagamento, efetue o protocolo da petição de cumprimento no sistema e-Marcas. No momento do protocolo da petição, anexe o comprovante de pagamento da GRU de código 800, paga na etapa 1.<br />código IPAS089 · RPI 2890
08/07/2025Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal denotativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2844
19/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2763