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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2023 por CARLOS LUCIANO DE LIMA PEREIRA, processo nº 932809987, nas classes 36. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo932809987
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/12/2023
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularCARLOS LUCIANO DE LIMA PEREIRA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Seguros;Serviços de fundos de previdência;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932809987 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 09/12/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2866
  3. 09/09/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Determina o art. 128, § 1º: "As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo a atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei." Dentre as atividades especificadas ao pedido de registro, encontram-se atividades não condizentes com o fato do Requerente tratar-se de pessoa física, a saber: "Banco comercial [serviços financeiros]" e "Banco de investimento [serviços financeiros]". Assim, com base nos itens 5.5.1. e 5.19.1. d) do Manual de Marcas, solicita-se ao Requerente que preste esclarecimentos e/ou comprove o efetivo exercício das atividades acima referidas, sob pena de arquivamento no caso de não cumprimento. O requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade. código IPAS136 · RPI 2853
  4. 01/07/2025 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 931820316 (PAYBROKERS BANK) código IPAS142 · RPI 2843
  5. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2763

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932809987 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.