Marca Nominativa depositada no INPI em
30/11/2023 por ADRIANO CLEMENTE FACCIO,
processo nº 932791050, nas classes 05.
Registro em vigor até 05/08/2035.
Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Fibras alimentares;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares de albumina;Vitaminas e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2026Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850260043377 (30/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INP INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br />código IPAS400 · RPI 2879
05/08/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2848
01/07/2025Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2843
19/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2763