Marca Mista depositada no INPI em
30/11/2023 por AGNALDO GONÇALVES RIBEIRO,
processo nº 932790330, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/12/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2867
23/09/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A exigência foi parcialmente respondida. O sinal marcário em análise possui uma imagem de pessoa natural sendo, portanto, necessário a apresentação de declaração de autorização para o registro de tal imagem como marca. Logo, apresente autorização expressa para registrar a imagem de terceiro, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Por se tratar de pedido em regime de cotitularidade deverá autorizar que todos os requerentes possam registrar a imagem como marca. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".código IPAS136 · RPI 2855
01/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa para registrar a imagem de terceiro, objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Além disso, considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador, conforme item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca".código IPAS136 · RPI 2843
19/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2763