Marca Mista depositada no INPI em
29/11/2023 por MARIA APARECIDA ALIXANDRINA DA SILVA,
processo nº 932781160, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio por qualquer meio deÓleos essenciais para fins medicinais;Óleos medicinais;Óleos de frutas e folhas;Óleo de confrei (Symfhytum Officinale) com ação regenerativa e cicatrizante;Cápsula de óleo de confrei (e de castanhas para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar composto por óleos preparados a partir de plantas e raízes;Géis e cremes medicinais com óleos de plantas e raízes;Géis e cremes com óleos de plantas e raízes para fins cosméticos;Óleos essenciais para fins cosméticos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2025Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2861
29/07/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário.Nesse sentido, queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação ao comércio de produtos com fins medicinais.Se necessário, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.código IPAS136 · RPI 2847
26/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2764