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MESTRE ANGENOR CARTOLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2023 por ROBERTA VERA DE OLIVEIRA, processo nº 932757995, nas classes 35. Registro em vigor até 24/02/2036.

Número do processo932757995
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/11/2023
Data da concessão24/02/2026
Vigência até24/02/2036
TitularROBERTA VERA DE OLIVEIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de arquivo;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Aluguel de estande de vendas;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de chapelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bengalas;Comércio [através de qualquer meio] de botões [artigos de armarinho];Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de cartas de baralho;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de discos acústicos;Comércio [através de qualquer meio] de escovas;Comércio [através de qualquer meio] de fios e fibras para uso têxtil;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de fósforos;Comércio [através de qualquer meio] de fotografias;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-chuvas;Comércio [através de qualquer meio] de guarda-sóis;Comércio [através de qualquer meio] de imitações de couro;Comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de malas e bolsas de viagem;Comércio [através de qualquer meio] de materiais para artistas;Comércio [através de qualquer meio] de móveis;Comércio [através de qualquer meio] de papel e papelão;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de sacos e sacolas;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de tapeçarias murais;Comércio [através de qualquer meio] de tecidos;Comércio [através de qualquer meio] de tendas;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Fotocópia [reprodução de documentos];Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Marketing por influenciadores;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Registro de dados e comunicação escritos;Representação comercial;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932757995 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2877
  2. 13/01/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2871
  3. 14/10/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A petição de cumprimento de exigência nº 850250514309, de 08/09/2025 apresentou autorização expressa de 'uso' de nome e imagem pelos sucessores e herdeiros legais. O Manual de Marcas (item 5.11.14 ? Nome civil, patronímico e imagem de terceiros ? Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros) menciona que ?são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.? Uma vez que o documento apresentado compreende somente o ?uso? do nome e da imagem, nova exigência será realizada para a apresentação de autorização expressa dos herdeiros/sucessores do nome e da imagem estilizada de ?Mestre Angenor Cartola? para ?registrar? os mesmos como marca. código IPAS136 · RPI 2858
  4. 08/07/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização expressa dos herdeiros/sucessores do nome e da imagem estilizada de ?Mestre Angenor Cartola? para registrar os mesmos como marca. Observe que são aceitas autorizações para ?requerer, solicitar, depositar ou registrar? tal nome/imagem como ?marca?. Entretanto, não são aceitas, autorizações que compreendem somente o ?uso? desses. código IPAS136 · RPI 2844
  5. 12/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2762

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932757995 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.