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Laboratório Reconhecido RMMG Rede Metrológica de Minas Gerais

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2023 por REDE METROLOGICA DE MINAS GERAIS, processo nº 932756891, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo932756891
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaCertific.
Data do depósito28/11/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularREDE METROLOGICA DE MINAS GERAIS
CNPJ do titular10.698.532/0001-06
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de reconhecimento de competência em ensaios laboratoriais e calibração, nos termos da abnt nbr iso/iec 17043 e abnt nbr iso 9001:2015, que trata de sistemas de gestão da qualidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 932756891 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência anterior não foi cumprida satisfatoriamente. A lei 9279 de 1996 (LPI) em seu art. 123, inciso II, dispõe que a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...], ou seja, a marca de certificação não se destina a certificar processos ou pessoas físicas ou jurídicas, mas sim os PRODUTOS ou SERVIÇOS por elas produzidos ou prestados. Dessa forma, entendemos que tal dispositivo legal não permite o registro de marcas de certificação visando a ?certificação de reconhecimento de competência em ensaios laboratoriais e calibração [...]?, na medida em que não se tratam de produtos/serviços produzidos/prestados por terceiros, parecendo ser, na verdade, a certificação de processos ou mesmo das próprias pessoas físicas ou jurídicas. Tendo em vista que a requerente se manifestou no sentido de manter o pedido de registro como marca de certificação, deve a mesma reapresentar a especificação, indicando de forma clara e objetiva os produtos ou serviços de terceiros a serem certificados, levando em consideração o disposto no art. 123, inciso II da LPI. Alternativamente, caso não seja possível a definição dos produtos ou serviços a serem certificados, a requerente poderá solicitar a alteração da natureza da marca para marca de serviço destinada a assinalar, na NCL 42, os serviços de ?avaliação da conformidade/controle de qualidade de ensaios laboratoriais e calibração [...]?, tendo como referência a especificação originalmente apresentada. Ademais, caso opte por seguir como marca de certificação, deverá a requerente apresentar nova documentação técnica, esclarecendo qual o objeto da certificação e quais as medidas de controle que serão estabelecidas para a realização da certificação, bem como as sanções aplicáveis nos caso de uso indevido da marca, nos termos do art. 148 da Lei de Propriedade Industrial e do art. 79 da PORTARIA/INPI/PR Nº 08, de 17 de janeiro de 2022, tendo em vista que não constam, de forma clara e objetiva, na documentação técnica apresentada. código IPAS136 · RPI 2889
  2. 30/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Desta forma, diga a requerente se deseja prosseguir como marca de certificação, apresentando, neste caso, documentação técnica que contenha as características dos produtos/serviços a serem certificados e as medidas de controle adotadas para a efetivação da certificação. Observe que, conforme o estabelecido no dispositivo legal supramencionado, as marcas de certificação não se destinam a atestar a conformidade de processos, mas tão somente de produtos ou serviços. Sendo assim, reapresente a especificação, indicando, de forma clara e objetiva, os produtos/serviços objeto da certificação. Caso deseje seguir como marca de produto/serviço, indique os produtos ou serviços a serem assinalados, bem como a classe internacional de Nice correspondente, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida.Ademais, o parágrafo 3º do art. 128 da LPI dispõe que ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?, sendo assim, esclareça se existe interesse comercial ou industrial nos produtos ou serviços atestados, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. código IPAS136 · RPI 2869
  3. 19/12/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2763

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 932756891 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.