Marca Mista depositada no INPI em
28/11/2023 por JUAREZ APARECIDO DE MEDEIROS,
processo nº 932755909, nas classes 33.
Registro em vigor até 16/06/2036.
Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas destiladas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2026Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2893
02/06/2026Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2891
24/06/2025Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Declare se deseja prosseguir com o presente pedido de exame com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? considerada irregistrável à luz do art.124 do inciso IX da LPI e do Decreto Nº 4.062, de 21/12/01. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas da referida expressão e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.código IPAS136 · RPI 2842
12/12/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2762